Sobre mim

advogada

Verificações

Débora Trentin, Advogado
Débora Trentin
OAB 30.199/SC VERIFICADO
O Jusbrasil confirmou que esta OAB é autêntica

Comentários

(2)
Débora Trentin, Advogado
Débora Trentin
Comentário · há 11 anos
#RespostaPremiada
Não só é possível, mas também necessária a responsabilização do agente público pela prática de ato improbidade administrativa, ainda que não haja dano efetivo ao patrimônio público.
Tal hipótese é perfeitamente compatível com a interpretação legal dada ao art.
11, da Lei 8.429/92, o qual tipifica os atos atentórios aos princípios administrativos.
Tais condutas descritas não exigem a demonstração do dolo ou culpa na conduta do agente, nem prova da lesão ao erário público. Basta a simples ilicitude ou imoralidade administrativa para restar configurado o ato de improbidade. Caso reste demonstrada a lesão, e somente neste caso, o inciso III, do art. 12da Lei nº 8.429/92 autoriza seja o agente público condenado a ressarcir o erário.
Desse modo, mesmo não havendo prova de dano ao erário, e restando afastada a sanção de ressarcimento, prevista na primeira parte do inciso III do art. 12 da referida lei, cabe a aplicação das demais penalidades que são perfeitamente compatíveis com os atos de improbidade, inclusive a multa civil, que não ostenta feição indenizatória.
Ademais, preconiza o inciso I do artigo 21, a prescindibilidade da ocorrência do dano efetivo ao erário para se infligir a sanção de ressarcimento.
Porém, em qualquer caso impõe-se a aplicação dos príncipios da razoabilidade e proporcionalidade, a fim de mitigar tal interpretação. Inconcebível seria punir-se uma pessoa se de seu ato não resultasse qualquer tipo de dano.

(STJ -: AgRg no AgRg no REsp 1279658 SP 2011/0176367-5 , Rel. Ministra Eliana Calmon, julagado em: 25.06.2013).
1
0

Perfis que segue

(58)
Carregando

Seguidores

(2)
Carregando

Tópicos de interesse

(69)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres

Outros advogados em Maravilha (SC)

Carregando